Incorporação de função e do CTVA (via CCV)

Desde a famigerada reforma trabalhista, todos os funcionários públicos, inclusive as empregadas e empregados da Caixa, tinham perdido o direito da incorporação da gratificação de função mesmo tendo a exercido por 10 anos ou mais. As negociações garantiram o retorno da incorporação.
Veja detalhes abaixo
1)    Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;
2)    Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
3)    Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
     a)    Contempla todas as rubricas (função, CTVA, Porte, Appa);
     b)    Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
     c)    Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
     d)    Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
     e)    Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.
 

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