Respostas esperadas da Caixa sobre roubos e sequestros

•    Em caso de sequestro, pagamento, pela Caixa, de todas as assistências (médicas, psicológicas e jurídicas), previstas na cláusula 35 do atual ACT, não apenas aos empregados e seus dependentes, mas também para as demais pessoas que estiverem junto com o empregado no momento do crime;
•    Nos casos de roubo, sequestro, ou outro qualquer que ocorra no local de trabalho, que a Caixa ofereça apoio psicológico integral, tanto para os empregados quanto para os terceirizados que estejam trabalhando no local onde o crime venha a ocorrer.
 

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Saúde do trabalhador
Gestão de pessoas
Tecnologia e sistemas
Diversidade
Jornada, emprego e carreira
Substituição em cascata
Equiparação de salários
PDV
Teletrabalho
Anuidade de cartões e taxas de empréstimos e serviços
Bônus Caixa
PLR
Comunicação sindical
Funcef
GT do PFG Caixa e Tesoureiro
Pausa para desconexão-descanso

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